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À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), a organização da educação nacional fundamenta-se no regime de colaboração entre os entes federativos. Considerando as competências atribuídas à União, assinale a alternativa que expressa corretamente o alcance jurídico-político de sua atuação no sistema educacional brasileiro.
A União exerce supremacia hierárquica sobre os sistemas estaduais e municipais, podendo impor decisões administrativas diretas sempre que identificar divergências em relação às diretrizes nacionais.
A função normativa da União limita-se à Educação Superior, cabendo aos Estados e Municípios plena autonomia normativa sobre a Educação Básica, sem necessidade de articulação intersistêmica.
A atuação redistributiva e supletiva da União restringe-se ao financiamento da Educação Básica, não alcançando ações de coordenação, avaliação ou definição de prioridades educacionais.
A União coordena a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino e exercendo funções normativa, redistributiva e supletiva, sem suprimir a autonomia organizacional dos demais sistemas.
A coordenação da política nacional de educação pela União ocorre apenas mediante delegação expressa dos Estados e Municípios, em respeito ao princípio federativo da autonomia plena.