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João Carlos, pai de Teodora, de 4 anos, disse que ainda não matricularia sua filha pois nos anos anteriores ela ficou em casa e, como ela se sente bem estando lá, assim permaneceria. Conhecedor da Lei Federal nº 9.394/1996, você sabe que:
João Carlos está correto pois a educação básica é gratuita e obrigatória a partir dos 5 anos de idade, conforme prevê o inciso I do Art. 4º.
João Carlos está errado pois é dever dele matricular a criança na educação básica a partir dos 4 anos de idade, de acordo com o Art. 6º.
João Carlos está correto pois é dever dele matricular menores a partir dos 7 anos, no ensino fundamental, conforme prevê o Art. 6º.
João Carlos está errado desde quando Teodora completou 3 anos de idade, sendo seu dever já ter feito a matrícula na pré-escola a partir dos 3 anos, como prevê o item “a” do inciso II do Art. 4º.


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