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Dada a importância de conhecer os princípios presentes nas legislações, representantes da essência e valores a que se determina, sabemos que NÃO temos como princípios e fins da Educação Nacional, contidos na Lei Federal 9.394/1996 em seu Art. 3º:
a valorização da experiência extra-escolar.
o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.