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De acordo com o Decreto nº 12.686, de 20/10/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, é correto afirmar que o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE):
Tem a finalidade de orientar exclusivamente o trabalho desenvolvido no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE), portanto, fora da sala de aula comum.
É um documento obrigatório e individualizado, de natureza pedagógica, com atualização contínua, que deriva do estudo de caso de cada estudante e é público da educação especial.
É um documento facultativo, utilizado apenas nos casos em que o estudante público da educação especial frequenta centros especializados fora da escola regular, como associações ou instituições conveniadas.
Tem sua elaboração e a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) condicionadas à apresentação de laudo médico ou diagnóstico clínico emitido por profissional da área da saúde.
Possui caráter administrativo e pode ser elaborado de forma coletiva para estudantes que apresentem necessidades educacionais semelhantes.