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De acordo com a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão transparente e democrática, sendo assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos.
Considerando a autonomia didático-científica das universidades, cabe aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir sobre todas as alternativas a seguir, exceto:
elaboração da programação dos cursos, das pesquisas e das atividades de extensão.
criação, expansão, modificação de cursos, sendo a extinção matéria de competência exclusiva do Ministério da Educação.
planos de carreira docente, assim como a contratação e dispensa de professores.
ampliação e diminuição do número de vagas ofertadas, desde que dentro dos recursos orçamentários disponíveis.


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