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A educação de qualidade, segundo o Art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, é considerada um direito fundamental e deve ser:
Universal e padronizada para todos os contextos escolares.
Centrada apenas na relevância dos conteúdos científicos.
Relevante, pertinente e equitativa, atendendo às diferenças e desigualdades existentes.
Regulada exclusivamente por critérios quantitativos de avaliação.
Direcionada prioritariamente à preparação para o mercado de trabalho.