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A Nota Técnica nº 19/2010/MEC/SEESP/GAB trata da atuação dos profissionais de apoio aos alunos público-alvo da Educação Especial matriculados em classes comuns da rede pública de ensino. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
As funções de tradutor e intérprete de Libras e de guia-intérprete possuem regulamentação própria, devendo sua atuação ocorrer articulada à educação especial e ao ensino comum.
Nos casos em que o estudante necessite de acompanhante, cabe exclusivamente aos pais avaliar e definir a necessidade desse profissional junto à escola.
Profissionais de apoio que atuam na escola, como auxiliares da educação infantil, não participam da colaboração no atendimento às necessidades educacionais específicas.
Compete ao profissional de apoio desenvolver atividades pedagógicas diferenciadas ao aluno da educação especial, responsabilizando-se diretamente por seu processo de ensino-aprendizagem.
O profissional de apoio deve atuar de forma autônoma, sem articulação com os professores da sala comum ou da sala de recursos multifuncionais.