

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No atendimento das finalidades da educação escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) prevê a educação bilingue de surdos, considerando a primeira língua aquela adquirida na modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), sendo a língua portuguesa escrita considerada a segunda língua. Conforme a referida Lei, a modalidade bilingue para os surdos deve ter início com
zero ano de idade.
dois anos de idade.
quatro anos de idade.
seis anos de idade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.