Imagem de fundo

No atendimento das finalidades da educação escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educ...

No atendimento das finalidades da educação escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) prevê a educação bilingue de surdos, considerando a primeira língua aquela adquirida na modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), sendo a língua portuguesa escrita considerada a segunda língua. Conforme a referida Lei, a modalidade bilingue para os surdos deve ter início com


A

zero ano de idade.


B

dois anos de idade.


C

quatro anos de idade.


D

seis anos de idade.