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A Lei Complementar nº 138/2025, ao estabelecer definições para a organização educacional no âmbito municipal, conceitua o Sistema Municipal de Ensino no artigo 17, inciso I. De acordo com esse dispositivo legal, o Sistema Municipal de Ensino é o conjunto de
instituições e órgãos que, sob a ação normativa do Município e a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, realiza atividades de educação.
unidades escolares e setores administrativos que executam políticas educacionais definidas pelo Estado e pela União.
órgãos gestores e instituições privadas responsáveis pela oferta educacional no território municipal.
instituições de ensino e conselhos escolares que atuam de forma autônoma na organização da educação local.


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