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Tomando como base o artigo 14, § 1, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, em relação ao Conselho Escolar, é correto afirmar que:
É um órgão consultivo, composto pelo Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares.
É um órgão deliberativo, composto pelo Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares.
É um órgão fiscalizador, composto pelo Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares.
É um órgão executivo, composto pelo Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares.


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