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A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394/96 (LDB), com a redação dada pela Lei n...

A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394/96 (LDB), com a redação dada pela Lei nº 14.191/2021, estabelecem que a educação bilíngue de surdos é uma modalidade de ensino independente. Essa modalidade deve ser oferecida em sistemas de ensino regular para estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. De acordo com a LDB, a língua que deve ser utilizada como primeira língua (L1) de instrução e comunicação em todo o processo educativo nesses contextos é a:


A

Língua Brasileira de Sinais.


B

Língua Portuguesa escrita.


C

Língua Portuguesa oral.


D

Comunicação Total.