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A Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado com a educação, garantindo o atendimento educacional especializado (AEE) aos portadores de deficiência. Segundo o texto constitucional e as atualizações da LDB 9.394/96, a oferta desse atendimento deve ocorrer, preferencialmente, na:
Rede regular.
Escola bilíngue.
Classe hospitalar.
Unidade de acolhimento.