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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (Lei nº. 14.113/20) estabelece que o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, perante os respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. Observados os critérios de composição dos conselhos estabelecidos em Lei, não podem compor os conselhos em âmbito municipal representantes:
Do Conselho Tutelar.
Dos estudantes da educação básica pública.
Dos pais de alunos da educação básica pública.
Da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).