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De acordo com o art. 1º, §2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96) a educação escolar deverá:
Libertar-se do mundo e do trabalho e das práticas social.
Valorizar os profissionais da educação escolar.
Vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Vincular-se a debates e experiência extraescolar.


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