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“A pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.”
(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Lei nº. 13.146/2015), Art. 3º, inciso I).
Considerando o trecho, é correto afirmar que:
a igualdade de oportunidades depende da eliminação de barreiras e de adaptações razoáveis.
a igualdade significa tratar todas as pessoas de forma idêntica, sem considerar necessidades específicas.
a igualdade será garantida apenas no acesso ao mercado de trabalho.
a igualdade de oportunidades é restrita à esfera pública, não se aplicando a instituições privadas.