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A Instrução Normativa conjunta PROEXC/PROGRAD n.º 1/2022, regulamenta o processo de curricularização das ações de extensão nos cursos de graduação da FURG. Considerando essa normativa, analise as afirmativas abaixo.
I - A Comissão de Curricularização da FURG, em conjunto com as comissões de cada Unidade Acadêmica, deverá elaborar instrumentos e indicadores para acompanhamento e autoavaliação crítica do processo de inserção curricular das ações de extensão.
II - Programas são uma das modalidades das ações de extensão para fins de inserção curricular.
III - Componentes criados com 100% da carga horária destinada à extensão não são considerados uma das formas de caracterizar a inserção curricular nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
IV - O processo de curricularização das ações de extensão exige, no mínimo, 10% da carga horária total dos cursos de graduação da FURG, nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs).
Estão CORRETAS:
Apenas as afirmativas II, III e IV.
Apenas as afirmativas I, II e IV.
Apenas as afirmativas I, II e III.
Apenas as afirmativas I e IV.
Todas as afirmativas.