

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 11 da Lei n.º 13.005/2014 (PNE) dispõe sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica. Considerando esse dispositivo, analise as seguintes afirmativas.
I - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica deve produzir, anualmente, apenas indicadores de rendimento escolar, não sendo exigida a participação mínima dos estudantes em exames nacionais.
II - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica será coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e servirá como única base para definições curriculares dos sistemas de ensino.
III - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica produzirá, no máximo a cada 2 anos, indicadores que incluem rendimento escolar e avaliação institucional.
IV - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da Educação Básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
V - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica está vinculado exclusivamente à educação profissional técnica de nível médio, não abrangendo demais etapas da Educação Básica.
Estão CORRETAS:
Apenas as afirmativas III e IV.
Apenas as afirmativas II e V.
Apenas as afirmativas I e IV.
Apenas as afirmativas I e V.
Apenas as afirmativas II e III.