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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Artigo 21, estabelece que a educação brasileira organiza-se em dois níveis: educação básica e educação superior. A educação básica tem como finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe uma formação comum indispensável ao exercício da cidadania e oferecer meios para o progresso no trabalho e em estudos posteriores. A educação básica compreende três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Dessa forma, a educação básica é assim denominada porque é considerada:
um alicerce para a construção da cidadania.
uma modalidade destinada exclusivamente à formação técnica e profissional.
uma etapa opcional voltada apenas à preparação para o ensino superior.
um conjunto de ações voltadas apenas à alfabetização de crianças pequenas.