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No processo de adequação às normas vigentes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, um sistema de ensino revisa os requisitos formais para atuação no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
À luz do Decreto nº 12.686/2025, que institui a política supracitada, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.773/2025, assinale a alternativa CORRETA.
A atuação no AEE exige formação inicial que habilite ao exercício da docência, associada à formação continuada em educação especial inclusiva, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas.
A formação para o AEE é opcional e fica a critério de cada rede de ensino, não havendo definição mínima de carga horária.
O professor do AEE deve possuir formação inicial em Pedagogia e complementação em educação especial inclusiva, com carga horária equivalente ou superior a trezentas horas.
A atuação no AEE é destinada a profissionais com curso superior completo, independentemente da área de formação, desde que tenham realizado pós-graduação em educação inclusiva.
Aexigência de formação continuada para o AEE pode ser suprida por ações formativas em serviço, desde que integradas ao projeto pedagógico da unidade escolar, independentemente de carga horária definida.