Imagem de fundo

Em uma organização interna da creche, a equipe gestora propôs uma atividade de formação...

Em uma organização interna da creche, a equipe gestora propôs uma atividade de formação continuada para os monitores, envolvendo estudo coletivo, análise de situações reais da rotina e participação em uma mostra pedagógica de literatura. À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), é CORRETO afirmar que essa ação:


A

não pode ser considerada atividade curricular complementar, porque não envolve diretamente as crianças da creche nem conteúdos acadêmicos formais.


B

configura ação opcional, pois a LDBEN prioriza exclusivamente formações externas certificadas, e não atividades organizadas dentro da unidade escolar.


C

não se enquadra como formação continuada, já que monitores não exercem função docente e não participam de mostras pedagógicas.


D

caracteriza atividade curricular complementar voltada à formação dos profissionais da educação, sendo considerada uma ação de despesa de manutenção e de desenvolvimento do ensino.


E

deve ser classificada como atividade administrativa, uma vez que não pode haver repasse de recursos públicos para mostras literárias.