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Em uma organização interna da creche, a equipe gestora propôs uma atividade de formação continuada para os monitores, envolvendo estudo coletivo, análise de situações reais da rotina e participação em uma mostra pedagógica de literatura. À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), é CORRETO afirmar que essa ação:
não pode ser considerada atividade curricular complementar, porque não envolve diretamente as crianças da creche nem conteúdos acadêmicos formais.
configura ação opcional, pois a LDBEN prioriza exclusivamente formações externas certificadas, e não atividades organizadas dentro da unidade escolar.
não se enquadra como formação continuada, já que monitores não exercem função docente e não participam de mostras pedagógicas.
caracteriza atividade curricular complementar voltada à formação dos profissionais da educação, sendo considerada uma ação de despesa de manutenção e de desenvolvimento do ensino.
deve ser classificada como atividade administrativa, uma vez que não pode haver repasse de recursos públicos para mostras literárias.


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