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O Artigo 26 da LDB dispõe sobre a estrutura curricular. Segundo o texto legal, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma:
Parte Diversificada.
Grade Curricular Fixa.
Parte Flexível Facultativa.
Carga Horária Estendida.