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O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indica que o atendimento educacional especializado deve ocorrer:


A

a partir dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental


B

quando a deficiência for diagnosticada por equipe multidisciplinar


C

em qualquer etapa, a critério da avaliação da equipe pedagógica da escola


D

a partir da Educação Infantil, estendendo-se ao longo da vida do educando