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À luz do artigo 28, inciso VIII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do princípio da gestão democrática previsto no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 e do Comentário Geral nº 4/2016 do Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinale a alternativa correta quanto à participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias na comunidade escolar:
A participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias restringe-se aos processos de elaboração e revisão do Projeto Político-Pedagógico, não se estendendo às instâncias deliberativas da escola, como conselhos escolares e grêmios estudantis, por se tratar de espaços voltados exclusivamente à representação política formal.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas instâncias da comunidade escolar como princípio articulado à gestão democrática, devendo essa participação ocorrer de forma efetiva, com garantia de acessibilidade comunicacional, estímulo à autodefensoria e à autorrepresentação, e integração às ações do Atendimento Educacional Especializado.
A legislação educacional brasileira reconhece a importância da participação familiar no contexto escolar, porém condiciona a participação dos estudantes com deficiência à avaliação prévia de sua capacidade de representação política e de comunicação, a fim de preservar o funcionamento regular das instâncias colegiadas.
A participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias, embora prevista na LBI, possui caráter consultivo e facultativo, cabendo à gestão escolar decidir sobre sua efetivação conforme critérios administrativos e pedagógicos internos, sem obrigatoriedade de articulação com políticas públicas ou com o AEE.