De acordo com a LDB (Lei nº 9.394/96), a Educação Bilíngue de Surdos é uma modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua.
Sobre Educação Bilíngue de Surdos, é INCORRETO:
Entende-se por educação bilíngue de surdos a modalidade de educação escolar oferecida em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
A oferta de educação bilíngue de surdos terá início no zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos com aprofundamento da Libras como primeira língua e ensino da língua portuguesa oralizada.
Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores, serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.