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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, configura-se como um importante avanço acerca dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência (PcD) e foi instituída com vistas a assegurar e promover a inclusão social, a cidadania e a acessibilidade em todas as áreas.
Sobre o Capítulo IV da referida Lei (Brasil, 2015, Cap. IV), assinale a alternativa CORRETA:
O Art. 27 assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma a alcançar o mínimo desenvolvimento possível dos talentos e habilidades físicas, sensoriais e intelectuais das PcD.
O Art. 28, inciso III, indica, de forma alternativa, um projeto pedagógico que contemple o atendimento educacional especializado, assim como serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e possibilitar o acesso ao currículo.
No inciso X do Art. 28, institui a adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
Em seu Art.28, inciso XIV, prevê a inclusão, a critério das instituições, de conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência.
Em seu Art. 30, aponta que os processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas medidas de dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, sem prévia comprovação da necessidade.