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Um município, alegando cumprir a LDB e as normas recentes...

Um município, alegando cumprir a LDB e as normas recentes de transparência educacional, mantém em seu portal apenas o total de matrículas por escola, um relatório financeiro anual resumido e uma relação superficial de auxílios a estudantes. Entretanto, auditoria identificou a ausência de informações sobre listas de espera das creches, dados de aprovação, reprovação e abandono, atividades educacionais financiadas com recursos públicos e documentos (pautas e atas) do Conselho Municipal de Educação. O gestor argumentou que a LDB não imporia a municípios obrigações equiparáveis às dos Estados e da União, permitindo ajustes conforme a capacidade administrativa local. Considerando a LDB e suas diretrizes de gestão democrática e transparência, infere-se que:


A

a LDB autoriza que municípios adotem modelos simplificados de transparência, de modo que a divulgação de relatórios financeiros anuais resume a obrigação de detalhar programas e atividades educacionais.


B

como a LDB distribui competências entre os entes federativos, informações como lista de espera e dados de rendimento escolar são de publicação opcional para municípios, salvo quando vinculadas a programas federais.


C

a divulgação das pautas e atas do Conselho Municipal de Educação possui caráter facultativo, já que a LDB prevê transparência obrigatória apenas para órgãos colegiados estaduais, distritais e federais.


D

o município descumpre a LDB ao omitir lista de espera, dados de rendimento, informações sobre programas custeados com recursos públicos e documentos do conselho municipal, pois a lei exige transparência ativa integral como expressão da gestão democrática, independentemente do porte administrativo.