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A Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe novas regras para o financiamento da educação básica. Entre as determinações incluídas, destaca-se que:
todo o orçamento da educação deve ser aplicado exclusivamente em infraestrutura escolar.
pelo menos 70% dos recursos dos fundos de financiamento da educação básica devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício.
os entes federativosficam dispensados de avaliar os efeitos redistributivos dos fundos educacionais.
os recursos destinados a despesas de capital não podem ultrapassar 5% do total do fundo.