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A Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe novas regras...

A Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe novas regras para o financiamento da educação básica. Entre as determinações incluídas, destaca-se que:


A

todo o orçamento da educação deve ser aplicado exclusivamente em infraestrutura escolar.


B

pelo menos 70% dos recursos dos fundos de financiamento da educação básica devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício.


C

os entes federativosficam dispensados de avaliar os efeitos redistributivos dos fundos educacionais.


D

os recursos destinados a despesas de capital não podem ultrapassar 5% do total do fundo.