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A avaliação institucional constitui um instrumento estratégico para o aperfeiçoamento da gestão e da qualidade das instituições de educação superior. À luz da legislação que regula a avaliação da educação superior no Brasil, temos que a autoavaliação institucional:
Deve ser conduzida pela própria instituição de educação superior, por meio de uma comissão própria responsável por coordenar o processo avaliativo.
Embora realizada internamente, tem como principal objetivo preparar os estudantes para os exames nacionais, como o ENADE, e seus resultados são diretamente convertidos em notas para a avaliação externa.
Apesar de ser um processo interno, é supervisionada e validada exclusivamente por comissões externas vinculadas ao Ministério da Educação, que definem seus critérios e metodologia.
Deve ser realizada anualmente por uma empresa de consultoria externa contratada pela instituição, visando garantir a imparcialidade dos resultados que serão enviados ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).