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Durante o processo de revisão do Projeto Político-Pedagógico de uma escola municipal, a equipe gestora decide elaborar o documento apenas entre direção e coordenação pedagógica, apresentando-o posteriormente aos professores e à comunidade escolar para ciência. À luz da LDB (arts. 12 e 14) e dos princípios da gestão democrática, essa decisão:
É adequada, pois a equipe gestora possui autonomia para definir o projeto pedagógico da escola e apresentá-lo posteriormente à comunidade escolar.
Está parcialmente correta, pois a elaboração do PPP é responsabilidade exclusiva da equipe pedagógica, cabendo aos professores apenas executá-lo.
Contraria os princípios da gestão democrática, uma vez que o PPP deve ser construído coletivamente, garantindo a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar nos processos decisórios.
Está correta, desde que o documento esteja alinhado às diretrizes do sistema de ensino.