

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou quaisquer outras fontes, a distribuição dos recursos de que trata o art. 7º dar-se-á em função do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de educação básica presencial. Conforme o Art. 10 da referida Lei, a complementação da União e os critérios de distribuição devem observar diferenças e ponderações relativas ao valor anual por aluno, considerando determinados indicadores. Dentre as opções abaixo, assinale a alternativa INCORRETA.
Indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.
Nível educacional dos educandos.
Nível socioeconômico dos educandos.
Indicadores de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.