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Nos termos da Lei nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou quaisquer outras fontes, a distribuição dos recursos de que trata o art. 7º dar-se-á em função do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de educação básica presencial. Conforme o Art. 10 da referida Lei, a complementação da União e os critérios de distribuição devem observar diferenças e ponderações relativas ao valor anual por aluno, considerando determinados indicadores. Dentre as opções abaixo, assinale a alternativa INCORRETA.
Nível socioeconômico dos educandos.
Indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.
Indicadores de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado.
Nível educacional dos educandos.