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A Lei nº 11.274/2006 alterou a LDBEN, estabelecendo o Ensino Fundamental de 9 anos e a matrícula obrigatória aos 6 anos de idade. Essa mudança retirou as crianças dessa faixa etária da Educação Infantil e as inseriu no primeiro ano do Ensino Fundamental. Do ponto de vista pedagógico e normativo, a principal justificativa e orientação para essa transição é a
antecipação do modelo de ensino centrado em conteúdos formais e tarefas de mesa, garantindo que a alfabetização ocorra de forma mais rápida e rigorosa.
necessidade de unificar o currículo nacional, eliminando o lúdico e as interações para que a criança de 6 anos foque no desenvolvimento da escrita.
padronização do desenvolvimento infantil, partindo do princípio de que aos 6 anos a criança já atingiu a maturidade cognitiva necessária para superar o brincar.
garantia de um tempo maior de escolaridade obrigatória, assegurando que as aprendizagens dessa faixa etária respeitem as especificidades da infância e a ludicidade.