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A Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em seu artigo 24, estabelece critérios para a verificação do rendimento escolar, nos níveis Fundamental e Médio. Sobre a aplicação prática desses critérios em sala de aula pelo professor, assinale a alternativa correta em conformidade com o texto legal.
A avaliação do aluno deve ocorrer de forma pontual e bimestral, priorizando os resultados das provas finais, a fim de garantir, com precisão, a atribuição de notas e a decisão sobre a retenção ou promoção dos estudantes.
É assegurado ao professor o direito de priorizar os aspectos quantitativos (notas, testes e provas) sobre os qualitativos, porque oferecem maior segurança jurídica em caso de recursos das famílias.
A verificação do rendimento escolar observará a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Cabe ao professor, de forma autônoma e sem a necessidade de articulação com a equipe pedagógica, decidir sobre a obrigatoriedade dos estudos de recuperação que deverão ocorrer exclusivamente ao final do ano.


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