De acordo com a lei nº 11.741/2008, que altera a lei nº 9394/96, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio será desenvolvida nas formas articulada ou subsequente ao Ensino Médio.
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Integrada - ofertada a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, mas não o Ensino Médio, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de Nível Médio ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da Educação Básica.
Concomitante - ofertada a quem ingressa ou já esteja cursando até o segundo ano do Ensino Médio em instituição distinta ao IFMG, desde que seja em instituição pública, efetuando-se matrículas diferentes para cada curso, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de Nível Médio ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da Educação Básica.
Concomitante - ofertada a quem ingressa ou já esteja cursando até o segundo ano do Ensino Médio em instituição distinta ao IFMG, efetuando-se matrículas diferentes para cada curso, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de Nível Médio ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da Educação Básica.
Concomitante na forma de parceria - desenvolvida simultaneamente em instituições educacionais distintas, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado.
Subsequente - desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.