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As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos, conforme a Resolução do CNE nº 7/2018. Sobre os aspectos que estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior, é incorreto afirmar:
Para a efetiva realização de uma atividade de extensão faz-se necessária a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.
A atividade extensionista é uma prática concreta na qual estudantes e docentes do ensino superior transmitem conhecimento cientificamente produzido e organizado para a comunidade externa.
Na atividade extensionista a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, é valorizada e integrada à matriz curricular.
A prática extensionista incentiva à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
A partir da prática extensionista é possível construir espaços de atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira.