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Em um município, a Secretaria de Educação, ao ser demandada...

Em um município, a Secretaria de Educação, ao ser demandada pela família de uma criança com deficiência para matrícula em escola regular próxima à residência, informou que a rede municipal “não possui estrutura suficiente para atendimento inclusivo” e que, por esse motivo, a criança deveria ser encaminhada exclusivamente para uma instituição especializada conveniada.

A orientação foi formalizada por escrito, com a justificativa de que “o atendimento especializado assegura melhor desenvolvimento” e “evita prejuízo pedagógico à turma regular”. A família argumentou que a criança tem direito de frequentar classe comum na escola regular, com os apoios necessários.

A Administração sustentou que, diante de limitações de recursos e ausência de profissionais específicos na escola pleiteada, a alternativa especializada seria “equivalente” e atenderia ao interesse público.


Considerando a Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 214), a Lei nº 9.394/1996 (LDB) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), analise as alternativas a seguir e aponte a que está CORRETA.


A

A oferta exclusiva de vaga em instituição especializada é juridicamente adequada quando a Administração demonstrar insuficiência de recursos para assegurar acessibilidade e apoios na escola regular, pois a universalização do ensino admite diferenciação institucional conforme a capacidade instalada do sistema.


B

A recusa de matrícula em escola regular, com encaminhamento compulsório para instituição especializada, contraria o direito à educação inclusiva, pois a escolarização em classe comum constitui diretriz vinculante, cabendo ao poder público promover acessibilidade e apoios razoáveis, e não substituir a oferta regular por alternativa segregada.


C

A orientação municipal é compatível com o direito à educação, desde que a instituição especializada assegure atendimento pedagógico equivalente ao da escola regular e mantenha acompanhamento periódico para eventual reinserção futura na rede comum.


D

O encaminhamento para instituição especializada é medida juridicamente legítima sempre que houver recomendação pedagógica da gestão escolar ou do setor técnico da Secretaria, pois a proteção integral do estudante prevalece sobre o princípio da matrícula em classe comum.


E

A Administração pode condicionar a matrícula em escola regular à prévia comprovação de que a criança possui autonomia funcional suficiente para acompanhar as atividades curriculares, sob pena de caracterização de adaptação desproporcional e de comprometimento do padrão pedagógico da turma.