

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, assegurando sua promoção e incentivo com a finalidade de garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Esse direito compreende não apenas o acesso ao sistema educacional, mas também condições que assegurem permanência e participação em igualdade de oportunidades.
Em uma escola pública de Ensino Fundamental, um estudante com deficiência regularmente matriculado enfrenta sucessivas restrições de participação em atividades pedagógicas sob a justificativa de ausência de recursos institucionais considerados necessários à sua plena inserção nas práticas escolares.
A situação é mantida sem a adoção de medidas institucionais alternativas que viabilizem sua participação no processo educativo.
Considerando a proteção constitucional do direito à educação, identifique a alternativa CORRETA.
A limitação de participação do estudante se caracteriza como medida pedagógica admissível, desde que motivada por impossibilidade material temporária de adequação das condições institucionais.
A restrição de participação do estudante configura violação do direito à educação, pois compromete condições de permanência e igualdade de oportunidades asseguradas constitucionalmente.
A situação configura questão de natureza administrativa interna da instituição escolar, cuja solução depende exclusivamente da disponibilidade orçamentária do sistema de ensino.
A garantia constitucional do direito à educação se restringe ao acesso formal à matrícula, não abrangendo as condições de participação efetiva nas atividades pedagógicas.
A responsabilidade pela garantia das condições de participação educacional do estudante recai prioritariamente sobre a família, cabendo ao Estado atuação subsidiária em situações específicas.