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De acordo com o art. 58, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, "Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação Escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.
Sobre essa Modalidade de Educação Escolar é correto afirmar:
A Educação Bilíngue de Surdos terá início aos cinco anos, na Educação Infantil e se estenderá ao longo da vida.
Haverá, sempre que solicitado, serviços de apoio especializado, na Escola Regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial e com transtornos da aprendizagem.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
A oferta da Educação Especial, tem início na Educação Infantil e se estenderá até o Ensino Médio.


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