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À luz da realidade social brasileira, marcada por profundos desafios sociais, econômicos e culturais, o art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece para a educação escolar nacional os seguintes fins:
O pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O desenvolvimento da autonomia intelectual e da capacidade de aprender ao longo da vida, articulando teoria e prática.
A educação progressista direcionada para a subsistência, para a libertação, para a comunicação e para a transformação.
A formação ética e cívica que favoreça o respeito aos direitos humanos, à diversidade e à participação democrática.
O desenvolvimento de competências para participação social, cultural e política com foco na cidadania e no pensamento crítico.