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As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, compostas por um corpo docente cuja formação obedece a critérios estabelecidos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Tais critérios são caracterizados no art. 52, incisos II e III, como:
um terço, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e um terço em regime de tempo integral.
dois terços, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e dois terços em regime de tempo integral.
três quartos, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e três quartos em regime de tempo integral.
um total com titulação acadêmica de mestrado; e um total em regime de tempo integral.