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Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e conforme a legislação vigente, é correto afirmar:
Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 30% (trinta por cento) das fontes de receita dos impostos: ITCD, ICMS e IPVA.
Os recursos oriundos da arrecadação da contribuição social do salário-educação podem ser usados pela União para complementar os Fundos de Estados e Municípios.
O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
A distribuição de recursos que compõem os Fundos dar-se-á em função do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial e EAD.