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Conforme o Art. 4º da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de “Padrões Mínimos de Qualidade”, que se referem à:
I. variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.
II. alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
III. educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
Assinale a alternativa CORRETA:
Somente a afirmativa I é verdadeira.
Somente a afirmativa II é verdadeira.
Somente as afirmativas I e II são verdadeiras.
Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
Somente as afirmativas II e III são verdadeiras.