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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão, como princípios de gestão de suas redes de ensino, a transparência e o acesso à informação, devendo disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis, EXCETO:
a execução física e financeira de programas, de projetos e de atividades direcionados à educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios.
o currículo profissional e acadêmico dos docentes, dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos Conselhos, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
as atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior.
as bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos a estudantes, a professores e a pesquisadores.
as estatísticas relativas a fluxo e a rendimento escolares.


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