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No âmbito do acesso aos cursos de graduação, no que se refere ao processo seletivo e ao resultado, é INCORRETO afirmar que:
é assegurado ao candidato, classificado ou não, o direito de acesso a notas ou indicadores de desempenho em exames da seleção e à posição na ordem de classificação de todos os candidatos.
na divulgação do resultado do Processo Seletivo, é obrigatória a ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios constantes do edital.
no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.
o acesso à ordem de classificação, às notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da seleção e à posição na ordem de classificação serão disponibilizados a todos por meio do Sistema da Instituição no qual realizou a inscrição.
o resultado do processo seletivo será tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados.