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No que se refere ao exercício de autonomia, são asseguradas às universidades, sem preju...

No que se refere ao exercício de autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições, EXCETO:


A

administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos.


B

aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais.


C

elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes, mediante autorização dos Conselhos Superiores.


D

firmar contratos, acordos e convênios.


E

receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.