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No que se refere ao exercício de autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições, EXCETO:
administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos.
aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais.
elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes, mediante autorização dos Conselhos Superiores.
firmar contratos, acordos e convênios.
receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.


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