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Em consonância com CNE/CEB 4/2009 Art. 8º Serão...

Em consonância com CNE/CEB 4/2009 Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE o financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada, exceto:


A

Matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola privada.


B

Matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública.


C

Matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.


D

Matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública.


E

Matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública.