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Em novembro, um município cogitou encerrar antecipadamente o ano letivo das etapas avaliadas pelo SEAESC, alegando que as provas já estavam programadas e que eventual ausência residual de estudantes não alteraria a finalidade pedagógica do sistema. À luz das orientações estratégicas do SEAESC, assinale a alternativa que indica a leitura mais adequada da situação:
A decisão é inadequada porque a participação mínima dos estudantes integra o cálculo do ICMS Educação, e a orientação expressa é evitar a dispensa precoce dos anos avaliados para não comprometer aplicação, presença e repercussões financeiras do índice.
A decisão é pedagogicamente neutra porque o SEAESC tem finalidade diagnóstica e sua repercussão financeira é independente da taxa de presença dos estudantes nas turmas avaliadas.
A decisão é legítima quando a média histórica de participação da rede for superior a 80%, pois esse patamar assegura a representatividade mínima exigida para composição dos índices.
A decisão é aceitável nos casos em que a taxa de participação for aferida por amostragem, sem caráter censitário para o município.
A decisão só seria problemática se afetasse aplicação de instrumento federal, pois os sistemas estaduais de avaliação não impõem condicionalidades de participação para fins de repasse financeiro.


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