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Em ação de matrícula, uma escola publica apenas o nome do curso e o endereço da unidade, omitindo CNPJ da mantenedora, número e data dos pareceres, decreto homologatório e dados de publicação oficial. A direção considera essas informações excessivamente técnicas para o público. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
A omissão descumpre a norma estadual, que exige divulgação estruturada dessas informações para assegurar o amplo conhecimento público dos atos legais da instituição e dos cursos por ela ofertados.
A omissão é aceitável quando as informações técnicas podem ser acessadas mediante requerimento formal ao órgão regional competente.
A omissão é admitida nas escolas públicas, cujos atos autorizativos são presumidos válidos pela vinculação direta ao poder público, não exigindo publicidade ativa dos dados de credenciamento.
A omissão só seria grave se implicasse inexistência material dos atos autorizativos, pois a publicidade tem finalidade declaratória e não constitutiva.
A omissão é irrelevante porque o público em geral não necessita de dados de homologação para exercer seus direitos em relação à escola ou aos cursos matriculados.