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Segundo o Art. 3º, do Decreto Nº 12.686/25 que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva; São diretrizes da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, EXCETO:
Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior;
Oferta de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, de acordo com as necessidades individuais, em interação com os contextos educacionais;
Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas;
Participação da família e dos estudantes, no âmbito da gestão escolar democrática.
Apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.