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Segundo o artigo 210 da Constituição Federal de 1988, o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada a única exceção às comunidades:
indígenas, a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
quilombolas, a utilização de seus regionalismos e processos próprios de aprendizagem.
norte-americanas, a utilização do inglês.
canadenses, a utilização do inglês ou francês, conforme a origem de sua descendência.
ribeirinhos, a utilização de seus regionalismos.